Art. 108

A Zona de Proteção do Aeródromo (ZPA) tem por objetivo garantir a proteção do tráfego aéreo local, devendo ser respeitadas as exigências do manual de gerenciamento do uso do solo no entorno de aeródromos, portaria 1141/GMS de 08/12/87 e na área de segurança aeroportuária, definida na resolução do CONAMA nº 4/95.