§ 1º

As áreas legalmente parceladas que foram enquadradas como Zona de Conservação Ambiental - ZCA deverão ser consideradas no critério de zoneamento em ZR-4. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 153/2007) (Parágrafo Único transformado em § 1º pela Lei Complementar nº 178/2009)