Art. 7º

A assinatura do profissional nos projetos, cálculos, especificações e demais documentos submetidos à Municipalidade, será obrigatoriamente precedida da função que no caso lhe couber, como "Autor do Projeto", "Autor dos Cálculos", "Responsável pela Execução da Obra" ou similar, seguida do respectivo título e registro profissional.