Art. 39

Por ocasião da vistoria, se for constatado que a edificação não foi construída, ampliada reconstruída ou reformada de acordo com o projeto aprovado ou licenciamento concedido, o responsável técnico e/ou o proprietário será(ão) autuado(s) de acordo com as disposições deste Código, devendo alterar o projeto, caso estas alterações possam ser aprovadas ou fazer as modificações ou demolições necessárias para repor a obra em consonância com a legislação em vigor.