Parágrafo único

As empresas autorizadas pela distribuidora de energia elétrica a instalarem cabos, fios de telecomunicações nos postes e outros, existentes no município de Nova Trento, estão obrigados a comunicar a Prefeitura Municipal, e solicitar autorização para tal serviço, afim de identificar quais serviços farão, e se necessário recolher os devidos tributos incidentes  sobre os mesmos.