d)

Na área consolidada, será permitido apenas as edificações de apoio ao Complexo Religioso Santa Paulina e de uso institucional, permanecendo nesta área somente os três restaurantes existentes devidamente registrados na Prefeitura Municipal de Nova Trento, não sendo permitido alterações no tipo de uso, sendo que poderá haver alterações da área
construída original, até o percentual de 20 % (vinte por cento) horizontal ou 100 % (cem por cento) vertical sobre a projeção do pavimento original.