a)

Nesta Zona a largura da rua passa a ter 13 (treze) metros, sendo 10 (dez) metros de pista e 1,50 (um metros e cinquenta centímetros) de passeio de cada lado, com pavimentação antiderrapante, rampa de acesso para deficientes, padronizado pela municipalidade. As ruas transversais e acessos deverão ter largura de 11 (onze) metros, sendo 8 (oito) metros de pista e 1,50 (um metro e cinqüenta centímetros) de passeio de cada lado.