II

P2: Edificações de grande valor histórico, arquitetônico, artístico ou cultural, essenciais para a manutenção da paisagem, que deverão ser conservadas ou restauradas, podendo haver remanejamento interno desde que sua volumetria, aberturas originais, telhado e acabamentos externos não sejam afetados, estando isentos dos impostos municipais,
impostos territoriais e predial dos referidos imóveis;