IX

Pavimentação das vias com mais de 15% de declividade, no mínimo com sub-base de encaibramento conforme o inciso anterior a base de areia de 15 cm (quinze centímetros) de espessura para vias pavimentadas com lajotas, paralelepípedos ou similares, e base de brita de 15 cm (quinze centímetros) de espessura para vias asfaltadas, podendo o Município estabelecer outras exigências conforme o tipo de solo: