§ 1º

Os responsáveis por parcelamentos do solo efetuados sem autorização do Município ou em desacordo com o projeto aprovado, estarão sujeitos ainda a multa de 1.500 (mil e quinhentos) até 7.500 (sete mil e quinhentos) UFIR(s), sem prejuízo das sanções civis e criminais que couberem, comunicando-se o fato de imediato ao Ministério Público.