a)

índice de Aproveitamento; é o valor que se deve multiplicar pela área do terreno para se obter a área máxima a construir, variável para cada zona;                      

I = A. C./A. T.
I = índice de aproveitamento
A. C. = área da construção
A. T. = área do terreno
Não serão computados para o cálculo do índice de aproveitamento:
- área de estacionamento/garagens obrigatório;
- área de recreação e lazer comum com no máximo 50% (cinquenta por cento) da área do pavimento tipo coberto;
- floreiras;
- caixas d`água;
- casa de máquinas;
- sacadas, desde que não vinculadas à área de serviço.