d)

Taxa de Ocupação: é a proporção entre a área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área deste mesmo lote.  T. O. = A. P.
X 100
A.T                                                                                                                                                                      T. O. = taxa de ocupação
A. P. = área da projeção da edificação
A. T. = área do terreno
Não serão computados para efeito de cálculo de taxa de ocupação:
- sacadas não vinculadas à área de serviço;
- beirai com até 1,20m (um metro e vinte centímetros);
- marquises;
- pérgulas de até 5,00m (cinco metros) de largura;
- áreas destinadas obrigatoriamente à circulação e estacionamento de veículos;