b)

Zona Residencial:
- São as áreas destinadas ao uso residencial, unifamiliar, multifamiliar, coletivo e geminado, predominantemente. Os outros usos existentes nas zonas devem ser considerados como
acessórios, de apoio ou complementação.
ZRP - Zona Residencial Popular;
ZRB - Zona Residencial de Baixa Densidade;
ZRM - Zona Residencial de Média Densidade, c) Zona de Expansão Urbana:
- Áreas do perímetro urbano, ainda não urbanizadas, mas que apresentam condições de ocupação, respeitando-se faixas de proteção.                                                           ZEU - Zona de Expansão Urbana