Art. 11

A área do perímetro urbano da Sede do Município de Pinheiro Preto, conforme o Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, parte integrante desta Lei, fica subdividida, nas seguintes zonas:                                                    -- ZMD - Zona Mista Diversificada;
- ZRP - Zona Residencial Popular;
- ZRB - Zona Residencial Baixa Densidade;
- ZRM - Zona Residencial de Média Densidade;
- ZEU - Zona de Expansão Urbana;
- ZIA - Zona Interesse Agrícola;
- ZPP - Zona de Preservação Permanente.