Art. 17

A regulamentação dos tipos de Uso do Solo e normas para Ocupação do Solo, das diversas Zonas, estão estabelecidas respectivamente nas Tabelas II e III, em anexo, parte integrante desta Lei. Esta tabela estabelece os usos permitidos, permissíveis e proibidos, e define a Taxa de Ocupação, o índice de aproveitamento e os recuos: frontal, lateral e de fundos, obrigatórios.