Art. 20

GRUPO C;
- Equipamentos urbanos destinados ao lazer (parques, quiosques);
- Circo;
- Camping;
- Parque de diversões.
GRUPO D;
- Albergue;
- Motel;
USO 6 - INDÚSTRIA: (Vide Lei nº 1209/2006)
a) Indústria do tipo A: Não poluidoras ou de baixa poluição com até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Potencial Poluidor/Degradador Pequeno.
b) Indústria do tipo B: Não poluidoras ou de baixa poluição com área superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), tendo características de indústria tipo A. Menor que
100m² (cem metros quadrados) com características de indústria tipo B. Neste grupo incluem-se ainda, as indústrias de mediana poluição sonora e do ar, não importando a área.
Potencial Poluidor/Degradador Médio.
c) Indústria do tipo C: Poluidoras do meio ambiente, do modo geral e mediamente poluidoras de água, não importando a área. Potencial Poluidor/Degradador Grande.