Art. 15

Em cada zona ficam determinados: Os usos propostos, os usos permissíveis, ocupações, os gabaritos, as permissões ou proibições de desmembramento e loteamento, áreas mínimas dos lotes, frente mínima, profundidades mínimas, afastamentos de frente, laterais e fundos, que as obras deverão obedecer conforme tabela do anexo.