Art. 40

Todo o terreno, com exceção dos terrenos que fazem testada para a Av.18 de fevereiro e Rua Governador Jorge Lacerda, que apresentar uma declive igual ou superior a 27%(15º),isto devidamente comprovado pela Prefeitura Municipal, a perfil natural do terreno medido do eixo central do lote a ser edificado ao fundo, o afastamento frontal poderá ser de 1,50(um metro e cinqüenta centrímetros), nos demais casos, obedecerão aos afastamentos relacionados no P>D>U>(Plano Diretor Urbano).