Art. 55

As normas de parcelamento do solo prevista nesta Lei são de cumprimento obrigatório por todos os proprietários de imóveis, sejam estes pessoas de direito público ou de direito privado, sem prejuízo da observância à Legislação superior vigente que regule a matéria, seja em âmbito federal ou estadual, em especial a Lei Federal nº 6.766/79 com alterações dadas pela Lei nº 9.785/99, e Lei Estadual nº 6.063/82 e suas alterações, bem ainda as demais normas que as substituírem ou complementarem.