A contrapartida financeira oriunda da outorga onerosa de potencial construtivo será calculada da seguinte maneira:
CT = VT:CAB = B
Onde:
Ct: Contrapartida Financeira relativa a cada m² de área construída adicional B: Benefício Econômico agregado ao imóvel, sendo: VT: Valor do metro quadrado do terreno fixado na Planta Genérica de Valores: PGV e
CAB: Coeficiente de Aproveitamento Básico. O Valor da Contrapartida Financeira não poderá exceder ao valor total do próprio terreno.
Os recursos auferidos pela contrapartida financeira deverão ser aplicados conforme previsto no Estatuto da cidade em seu artigo 31 e com as finalidades nos incisos I a IX do artigo 26 do mesmo Instrumento.