É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, assim considerados, entre outros, os seguintes locais:
Elevadores Transportes coletivos municipais Auditórios Museus Cinemas Teatros Estabelecimentos comerciais Estabelecimentos públicos Hospitais Escolas
Nos locais descritos neste artigo deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em locais de ampla visibilidade ao público.