É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas, assim considerados, entre outros, os seguintes locais:
Elevadores Transportes coletivos municipais Auditórios Museus Cinemas Teatros Estabelecimentos comerciais Estabelecimentos públicos Hospitais Escolas
O capítulo V deste Código determina as sansões penais previstas para os infratores.