e)

Os corredores de acesso aos locais de reunião, deverão obedecer a largura mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) para os locais cuja área destinada a assentos seja igual ou inferior a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados). Excedida esta área haverá um acréscimo de 0,05 m (cinco centímetros) na largura para cada metro quadrado de excesso;