Art. 1º

Este Código, parte integrante do Plano Diretor do Município de Videira, contém medidas de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem e costumes públicos; institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, regulamenta as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e os munícipes, visando disciplinar o uso e gozo dos direitos individuais e do bem-estar geral.