Art. 13

Os contribuintes que estiverem em débito em relação a tributos e multas junto à municipalidade, não poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Municipalidade, participar de concorrência, coleta ou tomada de preços, celebrar contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer título com o Município de Videira.