Art. 55

Se, intimados pela Municipalidade a executar o fechamento de terrenos, a construção de calçada, outras obras necessárias ou serviços, os proprietários que não atenderem a intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, ficarão sujeitos a pagar o valor do mercado dos serviços efetuados pela municipalidade, mais 20 % (vinte por cento) adicionais, relativos à administração.