§3º

Poderá a Municipalidade, se julgar conveniente, exigir um depósito em caução no valor de 200 (duzentas) UFMs, como garantia de despesas com eventual limpeza e recomposição do logradouro. O referido depósito será restituído integralmente se não houver necessidade de limpeza especial ou reparos. Em caso contrário, serão deduzidos do mesmo as despesas feitas com tal serviço, acrescidas de taxa de administração.