III

Os sinos de igreja, conventos ou capelas, desde que sirvam exclusivamente para indicar horas ou para anunciar a realização de atos religiosos, devendo ser evitados os toques antes das 06:00 horas (seis horas) e depois das 22:00 horas (vinte e duas horas), exceto os toques de rebates, por ocasiões de incêndios ou inundações;