Art. 217

Deferido o requerimento, a Municipalidade passará um alvará de licença pessoal e intransferível, no qual constarão as indicações necessárias à sua identificação, com o nome e sobrenome, idade, nacionalidade, Cadastro de Pessoas Físicas, residência, fotografia, objeto de comércio e quando for empregado, o nome do empregador ou o seu estabelecimento comercial ou industrial, inscrições Federal e Estadual, se houver.