§1º

Os usos do solo para aplicação dos dispositivos desta Lei, incluindo a classificação de usos admitidos nas diferentes zonas urbanas e os parâmetros de ocupação do solo, estão especificados e relacionados nos Anexos de III a VII da presente lei, sendo que a delimitação das diversas áreas está descrita no Anexo I e demonstrada no Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo no Anexo II.