Art. 26

Nas áreas de abrangência das Curvas de Ruído do Aeroporto Pref. Ângelo Ponzoni, delimitadas pelo Plano Básico de Ruído, os novos usos deverão ser submetidos ao órgão de aviação competente para avaliação e anuência, tendo em vista o Plano Básico de Zoneamento de Ruído.