Parágrafo Único

Os alvarás constantes deste artigo serão concedidos sempre a título precário ou com prazo determinado, podendo ser cassados a qualquer tempo, sem direito a nenhuma espécie de indenização contra o Município, caso ocorra descumprimento das exigências do Alvará de Construção/Demolição ou do Alvará de Localização e Funcionamento.