Art. 38

Para fins de proteção necessária dos recursos hídricos do município, ficam definidas as faixas de preservação dos cursos d`água ou fundos de vale, de acordo com o Código Florestal nº 4.771/1965 e suas alterações, de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais das bacias hidrográficas e a preservação de áreas verdes.