III

Será criado Órgão Municipal Ambiental responsável pela aprovação, fiscalização e vistoria de obras e empreendimentos que exijam licença ambiental e estudo de impacto ambiental, responsável, ainda, pela preservação de encostas, rios e vegetação e pela prevenção de situações de enchentes, secas, deslizamentos, conservação do solo e das águas, entre outros.