Art. 49

A aprovação de Parcelamentos na forma de "Condomínios Residenciais Horizontais Fechados" (CRHF) seguirá aos parâmetros urbanísticos desta lei, da Lei do Plano Diretor, da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, do Código de Edificações e da Lei do Sistema Viário.