§2º

A pavimentação de que se trata o Inciso II deste artigo poderá ser em Paralelepípedos (regular ou irregular), paver de concreto, lajotas, concreto armado, asfalto (CAUQ - Concreto Asfáltico Usinado a Quente e Asfalto (PMF - Pré-Misturado a Frio);