Plano Diretor 

Conforme a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, que visa disciplinar o crescimento ordenado da cidade de forma integrada às condicionantes ambientais, às características do território e ao bem-estar e cultural da população.

No Município de Urubici, o processo de revisão do Plano Diretor iniciou em julho de 2019 com a aprovação da Metodologia, que estabeleceu as etapas e os processos da revisão da legislação urbanística municipal.

Em todas as etapas, a revisão do Plano Diretor contou com diversas formas de participação popular, com a coleta de contribuições da comunidade urubiciense. Presencialmente, foram realizadas quatro reuniões comunitárias, que contaram com o total de 102 participantes. Nas reuniões, foi aplicada a Dinâmica CDP - Condicionantes, Deficiências e Potencialidades, que busca analisar qualitativamente cinco eixos estratégicos pertinentes ao planejamento urbano: Econômico e Social, Estruturação Urbana, Mobilidade Urbana, Qualificação Ambiental e Patrimônio Histórico e Cultural. Além de participar das reuniões comunitárias, a população também respondeu ao Formulário de Contribuição, que identificou as opiniões da população sobre parâmetros construtivos e urbanísticos, bem como usos e ocupações adequados à realidade municipal. Os dados obtidos através da participação popular serviram como diretrizes e foram o alicerce na elaboração da Leitura Comunitária, parte integrante do Diagnóstico.

Além da Leitura Comunitária, o Diagnóstico também foi composto da Leitura Técnica, que analisa a legislação urbanística vigente e as características municipais sob a perspectiva dos cinco eixos estratégicos. Os dados que subsidiaram a Leitura Técnica foram obtidos in loco, nas legislações pertinentes ao planejamento urbano e nos materiais enviados pela Municipalidade. 

Através da análise desses dados, foi elaborado o Prognóstico, o qual foi o roteiro da revisão do Plano Diretor e de atendimento das demandas identificadas no Diagnóstico. O Prognóstico propôs as ações estratégicas conforme os cinco eixos temáticos, e os princípios gerais da política urbana municipal.

Após a aprovação do Prognóstico pela Comissão Técnica para Revisão do Plano Diretor do Município de Urubici, foram revisadas as minutas de lei integrantes ao Plano Diretor - Lei do Plano Diretor, Código de Posturas, Código de Edificações, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Lei de Parcelamento do Solo. Durante a revisão das minutas, foram realizadas reuniões com a Comissão Técnica para Revisão do Plano Diretor do Município de Urubici e, após a aprovação das minutas, foram apresentadas para a população através das oficinas populares, as quais aconteceram nos dias 15, 16, 17 e 18 de agosto de 2022 e contaram com 246 participantes presenciais e 601 contribuições foram coletadas tanto de forma presencial, quanto através do formulário online, e-mail e protocolo municipal. As contribuições foram analisadas pelo CINCATARINA e deliberadas pela Comissão Técnica para Revisão do Plano Diretor do Município de Urubici.

Após a análise e aprovação dos materiais pela Comissão Técnica, as minutas foram apresentadas em audiências públicas nos dias 08 de junho de 2022, 15 de março de 2023 e 16 de março de 2023. A primeira parte das audiências públicas destinou-se à apresentação das minutas de lei e na segunda parte foram coletadas contribuições e esclarecidas dúvidas da população. Os eventos contaram com um total de 235 participantes presenciais  30 contribuições foram coletadas tanto de forma presencial, quanto através do formulário de contribuição e pelo protocolo municipal. As contribuições foram analisadas pelo CINCATARINA e deliberadas pela Comissão Técnica para Revisão do Plano Diretor do Município de Urubici.

Após a finalização dos materiais, o CINCATARINA entregou os produtos da revisão do Plano Diretor ao Poder Executivo de Urubici, no dia 31 de maio de 2023. Conforme a metodologia, o Poder Executivo Municipal deve encaminhar as minutas de lei à Câmara de Vereadores, cabendo aos vereadores a discussão e aprovação dos projetos de lei, para posterior sanção.

 Etapas

Participação Popular

1.560 Participantes

Reuniões Comunitárias

04 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

26 Reuniões

 

Audiências Públicas

03 Audiências

 

 

Metodologia 100%
Diagnóstico 100%
Prognóstico 100%
Reuniões Comunitárias 100%
Elaboração das propostas e diretrizes de lei 100%
Aprovação da lei pelas comissões 100%
Oficinas Populares 100%
Audiências Públicas 100%
Revisão Final das Minutas 100%
Entrega Final 100%

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Urubici, a instituição do  Plano Diretor foi realizada em 23 de dezembro de 2009, por meio, da aprovação da Lei Complementar 1.400/2009. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°.

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 

 Eventos

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