Etapas

Participação Popular

1.560 Participantes

Reuniões Comunitárias

04 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

26 Reuniões

 

Audiências Públicas

03 Audiências

 

 

Metodologia 100%
Diagnóstico 100%
Prognóstico 100%
Reuniões Comunitárias 100%
Elaboração das propostas e diretrizes de lei 100%
Aprovação da lei pelas comissões 100%
Oficinas Populares 100%
Audiências Públicas 100%
Revisão Final das Minutas 100%
Entrega Final 100%

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Urubici, a instituição do  Plano Diretor foi realizada em 23 de dezembro de 2009, por meio, da aprovação da Lei Complementar 1.400/2009. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°.

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 

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