Art. 163

Para ser concedida licença de funcionamento pela Prefeitura, prédio e as instalações de todo e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais ou prestador de serviços deverão ser previamente vistoriados pelos órgãos competentes, em particular o que diz respeito às condições de higiene e segurança, qualquer que seja o ramo de
atividade a que se destina.