Art. 48
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaborá, 13 de agosto de 1984.
Registrada e publicada a presente Lei na Diretoria de Administração aos treze dias do mês
de agosto do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro.
MÁRIO SANTI
Diretor de Administração