Parágrafo Único
A Prefeitura tomará as providências cabíveis ao caso, quando o mesmo for da alçada do governo municipal, podendo suspender temporária ou definitivamente a
atividade funcional, ou até que se regularize a exigência, remetendo cópia e relatório às
Autoridades Federais ou Estaduais competentes, quando as providências necessárias
forem da alçada das mesmas. (Redação dada pela Lei nº 408/1984)