Parágrafo Único -
Não serão considerados como lixo os resíduos de fábricas e oficinas, os
restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias
excrementícias e restos de forragem das cocheiras e estábulos, as palhas e outros
resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais
particulares, os quais serão removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários.