Acompanhe em que etapa está o processo de Revisão do Plano Diretor

 

Etapa 1 Metodologia Concluído

Etapa 2 Diagnóstico - Leitura da Realidade Concluído

Etapa 3 Prognóstico Concluído

Etapa 4
a) Minuta de lei do Plano Diretor Concluído
b) Minuta de lei do Código de Posturas  Concluído
 c) Minuta de lei do Código de Edificações Concluído
 d) Minuta de lei de Uso e Ocupação do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 5-b
 e) Minuta de lei de Parcelamento do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-d

Etapa 5 a) Audiência Pública do Diagnóstico - Leitura da Realidade Concluído
 b) Audiência Pública das minutas de lei do Plano Diretor, Código de Posturas e Código de Edificações  Em andamento
c) Audiência Pública das minutas de lei de Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo a iniciar após a conclusão da etapa 4-d e 4-e

Etapa 6 a) Revisão final das minutas da primeira Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 5-b
b) Revisão final das minutas da segunda Audiência Pública a iniciar após a conclusão da etapa 5-c

Etapa 7 Entrega Final a iniciar após a conclusão da etapa 6
Responsivo com Redução e Ocultação
  • 14/08/2025 - Encerramento do Prazo para as contribuições referentes ao material apresentado na Audiência Pública;
  • 05/08/2025 - Realização da Audiência Pública de apresentação das minutas de lei do Plano Diretor, Código de Posturas e Código de Edificações;

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 Participação Popular

Participação Popular

182 Participantes

Reuniões Comunitárias

02 Reuniões

 

Reuniões Técnicas

08 Reuniões

 

Audiências Públicas

02 Audiências

 

Planejamento Urbano

Planejamento urbano é o exercício de autoconhecimento dos municípios, este deve ser realizado de forma a proporcionar a leitura dos cenários locais, e com a construção destes, caberá o estudo de impacto e proteção de intervenção para adequar e prospectar novos rumos de desenvolvimento territorial de curto, médio e longo prazo. Neste aspecto é possível otimizar a ambiência urbana e minimizar possíveis interferências no seu desenvolvimento, evitando impactos ao meio ambiente.

É necessário nesse processo de planejamento, reconhecer as características do município, identificar os problemas socioespaciais, as potencialidades, entre outras peculiaridades, permitindo assim, a construção da transformação e ordenamento da expansão do território. 

Plano Diretor

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de planejamento e desenvolvimento urbano municipal, o qual detém como objetivo preservar os hábitos e culturas tradicionais de sua população, integrados com o crescimento ordenado da cidade (expansão urbana) e as condicionantes ambientais, característica da região, bem como o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social.

No Município de Abelardo Luz, a instituição do Plano Diretor foi realizada em 27 de novembro de 1989, por meio da aprovação da Lei nº 740/1989. Portanto, cabe salientar que a revisão da legislação de planejamento urbano deve ser realizada no prazo máximo de dez anos, em consonância com o disposto no Estatuto da Cidade art. 40, § 3°.

A revisão do Plano Diretor deve levar em consideração as diretrizes almejadas no momento da elaboração da lei ora revisada, devendo para tanto, identificar e mapear a cidade por meio de diagnósticos (taxa de crescimento, desenvolvimento regional e participação popular), para que a revisão/alteração da legislação possa idealizar as políticas de desenvolvimento e planejamento urbano que atenda aos anseios do município e de seus cidadãos.

 

 Eventos

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