Esta lei, além de estabelecer os princípios e diretrizes para o saneamento básico no Brasil, também definiu o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB como instrumento que deve nortear os programas, projetos e ações do poder público relacionados ao saneamento básico a nível municipal.
Assim, o PMSB é um documento fundamental para o planejamento municipal, sendo essencial para que os gestores públicos possam contratar ou conceder os serviços de saneamento básico. Além disso, conforme os Decretos Federais nº 7.217/2010 e 10.203/2020, que regulamentam a Lei nº 11.445/2007, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será uma das condições, a partir de 31 de dezembro de 2022, para que os municípios possam ter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal.
O Plano Municipal de Saneamento Básico de Fraiburgo foi elaborado em 2012, tendo sido instituído pela Lei Municipal nº 2.169/2012. Além de validar o PMSB, está Lei também definiu as diretrizes para o processo de revisão, destacando que o PMSB deve “ser alvo de contínuo estudo, desenvolvimento, ampliação e aperfeiçoamento”.
Elaborado pelos técnicos do CINCATARINA, com apoio dos servidores da Prefeitura, o processo de revisão do PMSB respeita o controle social, o qual é exercido através de pesquisa de satisfação dos serviços (formulário online), reuniões comunitárias, reuniões com o conselho municipal de saneamento, e realização de audiência pública.
Após homologada, a revisão do PMSB passa a ser a nova referência do município para a o estabelecimento de políticas públicas de saneamento básico, devendo serem seguidas as diretrizes estabelecidas e executadas as ações e metas para cada eixo do saneamento.