Art. 20

O Programa de Saneamento Ambiental visa promover a melhoria das condições ambientais para impulsionar o desenvolvimento sustentável, visando a melhoria das condições de vida da população urbana e rural, através de diretrizes locais de políticas relacionadas ao abastecimento de água, saneamento básico, manejo de resíduos sólidos urbanos e o manejo de águas pluviais urbanas, bem como o controle ambiental de vetores e reservatórios de doenças e a disciplina da ocupação e uso do solo.