j)

H: maior altura de uma edificação, medida a partir do acesso principal até o teto do último pavimento habitável. O acesso principal poderá situar-se em até 1,50 metros acima da via que lhe dá acesso. Considera-se para efeito deste Plano, que a altura máxima que caracteriza cada pavimento é de no máximo 3,00 metros;