Parágrafo Único

Os lotes citados no "caput" poderão ainda utilizarem-se do instrumento da transferência do direito de construir, regulamentado neste Plano Diretor, referente ao potencial construtivo virtual do lote em questão, desde que sejam atendidos os incisos I e II do artigo 150 e as exigências do instrumento da transferência do direito de construir.