Parágrafo Único

Para os casos previstos no artigo anterior, onde não for possível o atendimento dos incisos I e II do artigo 149, devido à construção estar localizada sobre o curso d`água, o proprietário do imóvel deverá atender, além das exigências da outorga onerosa de requalificação ambiental definida em Lei específica, e do atendimento do inciso III do mesmo artigo, os incisos I e II em outro local, a ser definido pela Municipalidade.