Art. 6º

Somente os profissionais inscritos como determina o artigo anterior, poderão ser responsáveis por projetos, cálculos e memoriais apresentados a Municipalidade ou assumir a responsabilidade pela execução de obras. (Regulamentado
pelo Decreto nº 3752/2017)
A responsabilidade sobre as edificações e sua manutenção caberá ao Município, ao autor dos projetos, ao executante e responsável técnico e ao proprietário ou usuário a qualquer título.