II

quando coberta, a cobertura terá, no mínimo 3,00m (três metros) de altura e deverá ser sustentada por colunas de concreto armado ou metálicas ou paredes de alvenaria, construídas em lados opostos e dispondo de passagem ou portão, sendo que os demais lados poderão ser delimitados por tela de arame ou material similar;